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Decreto Estadual da Bahia nº 4946, de 1 de dezembro de 1995

Nº 4946/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o 4º Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº 3.968 de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$ 1,00)

11.50 Serviço de Assistência ao Educando - SAE

101.607.928

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

218.399.326

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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