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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4807, de 30 de outubro de 1995

Nº 4807/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado , na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$ 1,00)

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

10.816.788

TOTAL acumulado do estado

149.919.839

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO

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