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Decreto Estadual da Bahia nº 4654, de 21 de setembro de 1995

Nº 4654/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Planos Especiais de Aplicação, aprovados pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente Decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicados.

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

54.237.435

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

2.218.177

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

149.490.015

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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