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Decreto Estadual da Bahia nº 4788, de 26 de outubro de 1995

Nº 4788/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Planos Especiais de Aplicação, aprovados pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicados:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

34.327.441

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

13.189.356

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

147.719.839

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

ANEXO

ANEXO

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