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Decreto Estadual da Bahia nº 5114, de 28 de dezembro de 1995

Nº 5114/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Planos Especiais de Aplicação, aprovados pelo Decreto nº 3.968, de 20 de Janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros anexo , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL ( R$ 1,00 )

11.50

Serviço de Assistência ao Educando

103.507.928

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

48.628.259

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

15.850.735

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

212.541.376

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

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