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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4578, de 28 de agosto de 1995

Nº 4578/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$ 1,00)

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

14.386.486

ACUMULADO DO ESTADO

143.056.839

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

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