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Súmulas do TST

Súmula nº 62 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 62

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Art. 62.
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Art. 62.
ABANDONO DE EMPREGO.

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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