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Súmulas do TST

Súmula nº 68 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 68

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Art. 68.
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Art. 68.
PROVA.

É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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