Súmulas do TST
Súmula nº 68 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 68
Art. 68.
PROVA.
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005