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Súmulas do TST

Súmula nº 66 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 66

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Art. 66.
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Art. 66.
TEMPO DE SERVIÇO.

Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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