Súmulas do TST
Súmula nº 66 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 66
Art. 66.
TEMPO DE SERVIÇO.
Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003