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Súmulas do TST

Súmula nº 54 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 54

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Art. 54.
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Art. 54.
OPTANTE.

Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

Observação: (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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