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Súmulas do TST

Súmula nº 65 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 65

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Art. 65.
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Art. 65.
VIGIA.

O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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