Súmulas do TST
Súmula nº 63 do TST
Súmula TST 63
Art. 63.
FUNDO DE GARANTIA.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003