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Súmulas do TST

Súmula nº 63 do TST

Súmula TST 63

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Art. 63.
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Art. 63.
FUNDO DE GARANTIA.

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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