Súmulas do TST
Súmula nº 71 do TST
Súmula TST 71
Art. 71.
ALÇADA.
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003