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Súmulas do TST

Súmula nº 72 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 72

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Art. 72.
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Art. 72.
APOSENTADORIA.

O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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