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Súmulas do TST

Súmula nº 56 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 56

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Art. 56.
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Art. 56.
BALCONISTA.

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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