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Súmulas do TST

Súmula nº 67 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 67

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Art. 67.
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Art. 67.
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO.

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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