Súmulas do TST
Súmula nº 67 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 67
Art. 67.
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO.
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003