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Súmulas do TST

Súmula nº 53 do TST

Súmula TST 53

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Art. 53.
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Art. 53.
CUSTAS.

O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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