Súmula STJ nº 341
Súmula STJ 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
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Súmula STJ 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Súmula STJ 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Súmula STJ 343
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334) A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO
Súmula STJ 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)
Súmula STJ 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)
Súmula STJ 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)
Súmula STJ 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 29/04/2008)
Súmula STJ 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008)
Súmula STJ 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Súmula STJ 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Súmula STJ 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando ho
Súmula STJ 352
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/0
Súmula STJ 353
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Súmula STJ 354
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula STJ 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula STJ 356
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula STJ 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/20
Súmula STJ 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, D
Súmula STJ 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula STJ 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2008, DJe 08/09/2008)
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