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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 346

Súmula STJ 346

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Art. 346.
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Art. 346.
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a

contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)

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