Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 346
Súmula STJ 346
Art. 346.
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a
contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 346
contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)
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