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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 357

Súmula STJ 357

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Art. 357.
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Art. 357.
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a

partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e

ligações de telefone fixo para celular. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)

SÚMULA REVOGADA:

A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp

1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe

22/06/2009).

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