Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 357
Súmula STJ 357
Art. 357.
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e
ligações de telefone fixo para celular. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
SÚMULA REVOGADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp
1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe
22/06/2009).