Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 341
Súmula STJ 341
Art. 341.
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)