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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 341

Súmula STJ 341

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Art. 341.
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Art. 341.
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do

tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

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