Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 343
Súmula STJ 343
Art. 343.
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334)
A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS
7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula
343 do STJ (DJe 03/05/2021).