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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 343

Súmula STJ 343

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Art. 343.
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Art. 343.
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo

administrativo disciplinar. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334)

A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS

7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula

343 do STJ (DJe 03/05/2021).

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