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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 359

Súmula STJ 359

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Art. 359.
1 artigo
Art. 359.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a

notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)

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