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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 342

Súmula STJ 342

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Art. 342.
1 artigo
Art. 342.
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a

desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p.

581)

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