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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 349

Súmula STJ 349

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Art. 349.
1 artigo
Art. 349.
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o

julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo

empregador ao FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008,

DJe 19/06/2008)

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