Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 349
Súmula STJ 349
Art. 349.
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008,
DJe 19/06/2008)