Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 350
Súmula STJ 350
Art. 350.
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 350
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
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