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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 344

Súmula STJ 344

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Art. 344.
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Art. 344.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a

coisa julgada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ

28/11/2007, p. 225)

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