Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 344
Súmula STJ 344
Art. 344.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a
coisa julgada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ
28/11/2007, p. 225)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 344
coisa julgada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ
28/11/2007, p. 225)
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.