Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 351
Súmula STJ 351
Art. 351.
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é
aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada
pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando
houver apenas um registro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
11/06/2008, DJe 19/06/2008)