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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 351

Súmula STJ 351

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Art. 351.
1 artigo
Art. 351.
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é

aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada

pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando

houver apenas um registro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

11/06/2008, DJe 19/06/2008)

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