Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 348
Súmula STJ 348
Art. 348.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da
mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em
04/06/2008, DJe 09/06/2008)
A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).