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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 348

Súmula STJ 348

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Art. 348.
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Art. 348.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de

competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da

mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em

04/06/2008, DJe 09/06/2008)

A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR,

determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).

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