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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 355

Súmula STJ 355

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Art. 355.
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Art. 355.
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação

fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)

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