Súmula STJ nº 201
Súmula STJ 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 180)
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Súmula STJ 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 180)
Súmula STJ 202
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)
Súmula STJ 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 269) SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraor
Súmula STJ 204
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/1998, DJ 18/03/1998, p. 60)
Súmula STJ 205
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)
Súmula STJ 206
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 44)
Súmula STJ 207
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 44)
Súmula STJ 208
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
Súmula STJ 209
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
Súmula STJ 210
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112)
Súmula STJ 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/1998, DJ 03/08/1998, p. 366)
Súmula STJ 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005) SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, n
Súmula STJ 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250)
Súmula STJ 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250)
Súmula STJ 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82)
Súmula STJ 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/1999, REPDJ
Súmula STJ 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA 217, CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ 25/02/1999, p. 77) A Corte Especial,
Súmula STJ 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999, DJ 24/02/1999, p. 10
Súmula STJ 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)
Súmula STJ 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p. 121)
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