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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 211

Súmula STJ 211

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Art. 211.
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Art. 211.
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/1998, DJ 03/08/1998,

p. 366)

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