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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 212

Súmula STJ 212

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Art. 212.
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Art. 212.
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação

cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005)

SÚMULA ALTERADA:

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela

ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ.

REDAÇÃO ANTERIOR:

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida

liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250)

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.

375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).

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