Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 212
Súmula STJ 212
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005)
SÚMULA ALTERADA:
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela
ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ.
REDAÇÃO ANTERIOR:
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida
liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250)
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).