Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 220
Súmula STJ 220
Art. 220.
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p.
121)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 220
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p.
121)
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