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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 220

Súmula STJ 220

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Art. 220.
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Art. 220.
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p.

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