Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 219
Súmula STJ 219
Art. 219.
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive
a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos
trabalhistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ
25/03/1999, p. 49)