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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 219

Súmula STJ 219

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Art. 219.
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Art. 219.
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive

a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos

trabalhistas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ

25/03/1999, p. 49)

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