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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 217

Súmula STJ 217

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Art. 217.
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Art. 217.
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da

execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA

217, CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ 25/02/1999, p. 77)

A Corte Especial, na sessão de 23/10/2003, ao julgar a QO no AgRg na SS

1.204/AM, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 217 do STJ (DJ 10/11/2003,

p. 225).

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