Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 216

Súmula STJ 216

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 216.
1 artigo
Art. 216.
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é

aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da

entrega na agência do correio. (CORTE ESPECIAL, julgado em

03/02/1999, REPDJ 15/03/1999, p. 326, DJ 01/03/1999, p. 433)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.