Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 216
Súmula STJ 216
Art. 216.
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é
aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da
entrega na agência do correio. (CORTE ESPECIAL, julgado em
03/02/1999, REPDJ 15/03/1999, p. 326, DJ 01/03/1999, p. 433)