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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 218

Súmula STJ 218

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Art. 218.
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Art. 218.
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor

estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de

cargo em comissão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999,

DJ 24/02/1999, p. 106)

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