Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 218
Súmula STJ 218
Art. 218.
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de
cargo em comissão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999,
DJ 24/02/1999, p. 106)