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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 215

Súmula STJ 215

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Art. 215.
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Art. 215.
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão

voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82)

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