Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 202
Súmula STJ 202
Art. 202.
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se
condiciona à interposição de recurso. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 202
condiciona à interposição de recurso. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)
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