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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 202

Súmula STJ 202

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Art. 202.
1 artigo
Art. 202.
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se

condiciona à interposição de recurso. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)

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