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Súmulas — STJ16/06/1994

Súmula STJ nº 107

Súmula STJ 107

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. (TER

Súmulas — STJ16/06/1994

Súmula STJ nº 108

Súmula STJ 108

A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427)

Súmulas — STJ28/09/1994

Súmula STJ nº 109

Súmula STJ 109

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)

Súmulas — STJ06/10/1994

Súmula STJ nº 110

Súmula STJ 110

A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430)

Súmulas — STJ27/09/2006

Súmula STJ nº 111

Súmula STJ 111

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006, p. 281) MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, n

Súmulas — STJ25/10/1994

Súmula STJ nº 112

Súmula STJ 112

O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)

Súmulas — STJ25/10/1994

Súmula STJ nº 113

Súmula STJ 113

Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 297

Súmulas — STJ25/10/1994

Súmula STJ nº 114

Súmula STJ 114

Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)

Súmulas — STJ27/10/1994

Súmula STJ nº 115

Súmula STJ 115

Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).

Súmulas — STJ27/10/1994

Súmula STJ nº 116

Súmula STJ 116

A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Súmulas — STJ27/10/1994

Súmula STJ nº 117

Súmula STJ 117

A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Súmulas — STJ27/10/1994

Súmula STJ nº 118

Súmula STJ 118

O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Súmulas — STJ08/11/1994

Súmula STJ nº 119

Súmula STJ 119

A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/1994, DJ 16/11/1994, p. 31143)

Súmulas — STJ29/11/1994

Súmula STJ nº 120

Súmula STJ 120

O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786)

Súmulas — STJ29/11/1994

Súmula STJ nº 121

Súmula STJ 121

Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)

Súmulas — STJ01/12/1994

Súmula STJ nº 122

Súmula STJ 122

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

Súmulas — STJ02/12/1994

Súmula STJ nº 123

Súmula STJ 123

A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142)

Súmulas — STJ06/12/1994

Súmula STJ nº 124

Súmula STJ 124

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (PRIMEIRA SEÇÃO,

Súmulas — STJ06/12/1994

Súmula STJ nº 125

Súmula STJ 125

O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994, p. 34815)

Súmulas — STJ09/03/1995

Súmula STJ nº 126

Súmula STJ 126

É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso ext