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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 113

Súmula STJ 113

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Art. 113.
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Art. 113.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da

imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido

monetariamente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ

03/11/1994, p. 29768)

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