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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 125

Súmula STJ 125

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Art. 125.
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Art. 125.
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está

sujeito a incidência do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994, p. 34815)

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