Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 116
Súmula STJ 116
Art. 116.
A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para
interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 116
interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)
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