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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 123

Súmula STJ 123

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Art. 123.
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Art. 123.
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada,

com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142)

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