Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 123
Súmula STJ 123
Art. 123.
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada,
com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142)