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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 124

Súmula STJ 124

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Art. 124.
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Art. 124.
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto

de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de

mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)

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