Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 124
Súmula STJ 124
Art. 124.
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto
de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de
mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)