Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 120
Súmula STJ 120
Art. 120.
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode
ser responsável técnico por drogaria. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 120
ser responsável técnico por drogaria. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786)
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