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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 111

Súmula STJ 111

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Art. 111.
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Art. 111.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre

as prestações vencidas após a sentença. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006, p. 281)

MODIFICAÇÃO DE TEXTO:

A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de

Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ.

REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os

honorários

advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações

vincendas.

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