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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 117

Súmula STJ 117

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Art. 117.
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Art. 117.
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o

julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

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