Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 122
Súmula STJ 122
Art. 122.
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes
conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do
art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970)